A dissolução da sociedade simples pode ocorrer em
diversas formas:
A
O vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido
este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade
em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo
indeterminado.
B
A falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no
prazo de cento e vinte dias.
C
A deliberação dos sócios pela sua dissolução, por
maioria simples, na sociedade de prazo
indeterminado.
D
Quando houver desistência de um único sócio e este
pedir a dissolução mesmo contrário a vontade dos
outros.