Constituem deveres do liquidante da sociedade,
segundo o artigo 1103 do Código Civil de 2002:
A
Convocar assembléia dos quotistas, cada nove
meses, para apresentar relatório e balanço do estado
da liquidação, prestando conta dos atos praticados
durante cada trimestre, ou sempre que necessário.
B
Exigir dos quotistas, quando insuficiente o ativo à
solução do passivo, a integralização de suas quotas
e, se for o caso, as quantias necessárias, nos limites
da responsabilidade de cada um e proporcionalmente
à respectiva participação nas perdas, repartindo-se,
entre os sócios insolventes e na mesma proporção, o
devido pelo solvente.
C
Ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo,
pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os
sócios ou acionistas.
D
Proceder no prazo improrrogável de vinte e cinco dias
seguintes ao da sua investidura e com a assistência,
sempre que possível, dos administradores, à
elaboração do inventário e do balanço geral do ativo
e do passivo.