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De conformidade com a Lei N° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados discriminará os seguintes componentes, EXCETO:
As reversões de reservas e o lucro líquido do exercício.
As transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
O lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas.
O saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial.