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Os administradores das sociedades limitadas QQ Ltda. e RR...

Os administradores das sociedades limitadas QQ Ltda. e RR Ltda. celebraram contrato em janeiro de 2017. No respectivo instrumento, o administrador da QQ omitiu a palavra “limitada” e a sua abreviatura. De acordo com o Código Civil de 2002, a omissão da palavra “limitada”

A
gera a nulidade do negócio jurídico celebrado, além de eventuais perdas e danos para a sociedade limitada RR Ltda.

B
gera a anulabilidade do contrato, no prazo de quatro anos subsequentes à celebração do negócio jurídico.

C
determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

D
determina a responsabilidade solidária, porém limitada, dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

E
é considerada mero erro material e não gera consequências jurídicas para o negócio jurídico celebrado.