Os administradores das sociedades limitadas QQ Ltda.
e RR Ltda. celebraram contrato em janeiro de 2017. No
respectivo instrumento, o administrador da QQ omitiu a
palavra “limitada” e a sua abreviatura.
De acordo com o Código Civil de 2002, a omissão da palavra
“limitada”
A
gera a nulidade do negócio jurídico celebrado, além
de eventuais perdas e danos para a sociedade limitada
RR Ltda.
B
gera a anulabilidade do contrato, no prazo de quatro
anos subsequentes à celebração do negócio jurídico.
C
determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos
administradores que assim empregarem a firma ou a
denominação da sociedade.
D
determina a responsabilidade solidária, porém limitada,
dos administradores que assim empregarem a
firma ou a denominação da sociedade.
E
é considerada mero erro material e não gera consequências
jurídicas para o negócio jurídico celebrado.