Em janeiro de 2018, foi emitido título de crédito, omitindo
requisito legal que lhe tira ao escrito a sua validade como
título de crédito.
De acordo com o Código Civil de 2002, o negócio jurídico
que lhe deu origem
A
será nulo.
B
poderá ser anulado no prazo de 4 anos contados da
sua celebração.
C
poderá ser anulado no prazo de 4 anos contados da
data da emissão do título de crédito.
D
não será afetado pela invalidade do título de crédito.