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O artigo 966 do Código Civil define como empresário aquele que exerce

O artigo 966 do Código Civil define como empresário aquele que exerce
A
atividade profissional organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços.
B
atividade profissional econômica organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços.
C
atividade eventual econômica, organizada com a finalidade de circulação de bens ou serviços.
D
atividade eventual econômica não organizada com a finalidade de produção e circulação de bens ou de serviços.
E
atividade profissional econômica organizada com a finalidade de produção e circulação de bens ou de serviços.