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Sobre a sociedade em comum, é correto afirmar:
Os sócios, nas relações com terceiros, somente poderão provar a existência da sociedade por escrito, mas nas relações entre si poderão prová-la de qualquer modo.
Possui personalidade jurídica própria e distinta da dos seus sócios.
Os bens sociais respondem apenas pelos atos de gestão praticados pelos sócios encarregados da administração, ainda que inexistente pacto expresso limitativo dos poderes dos sócios.
Os bens e dívidas da sociedade constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, garantido o benefício de ordem àquele que contratou pela sociedade.