Sobre a Propriedade Industrial é INCORRETO afirmar que:
É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Não se considera invenção nem modelo de utilidade descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos.
A invenção e o modelo de utilidade são consideradas novos quando não compreendidos no estado da técnica.
Será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente se promovida pelo inventor.
Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, sendo este nomeado e qualificado, podendo requerer a não divulgação de sua nomeação.