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Supondo que faleça certo sócio de determinada sociedade limitada, a regra geral inserta no Código Civil será a da liquidação de suas cotas. Todavia, de acordo com excepcionalidades também insertas no Código Civil, essa regra será afastada se
o sócio falecido deixar registrado em testamento seu desejo de não liquidação das suas cotas ou se o contrato dispuser diferentemente.
o contrato dispuser diferentemente ou se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade.
os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade ou se o sócio falecido tiver função de administração na sociedade.
o sócio falecido tiver participação superior a 50% do capital social ou se o contrato dispuser diferentemente.
o sócio falecido tiver função de administração na sociedade ou se ele tiver participação societária superior a 50% do capital social.