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Não se sujeitam à recuperação judicial os créditos:

Não se sujeitam à recuperação judicial os créditos:


A

de natureza trabalhista ou fiscal.


B

constituídos antes do pedido de recuperação judicial.


C

garantidos por hipoteca registrada antes do pedido de recuperação judicial.


D

não vencidos na data do pedido de recuperação judicial.


E

cujo credor seja titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis.