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Não se sujeitam à recuperação judicial os créditos:
de natureza trabalhista ou fiscal.
constituídos antes do pedido de recuperação judicial.
garantidos por hipoteca registrada antes do pedido de recuperação judicial.
não vencidos na data do pedido de recuperação judicial.
cujo credor seja titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis.