De acordo com a Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966), assinale a opção INCORRETA em relação aos prazos prescricionais da letra de câmbio:
Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento.
As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem em um ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se se tratar de letra que contenha cláusula "sem despesas".
As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.
A interrupção da prescrição produz efeito em relação a todos os coobrigados.