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Conforme dispõe o Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a sociedade simples se constitui mediante contrato escrito, particular ou público, e nos trinta dias subsequentes à sua inscrição a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no
Registro de Imóveis de sua sede se houver bens imóveis compondo o capital social.
Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do sócio administrador.
Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
Registro Civil de Pessoas Naturais do domicílio do sócio administrador.