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Quanto aos princípios que norteiam a formação do nome empresarial, é correto afirmar que a regra que exige que o nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro (art. 1.163 do Código Civil) constitui exemplo do seguinte princípio:
Ubiquidade.
Veracidade.
Novidade.
Alteridade.
Primariedade.