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Na sociedade limitada, os poderes do sócio, conferidos por ato separado, são
revogáveis, a qualquer tempo, mediante deliberação dos sócios tomada pelos votos correspondentes a, no mínimo, dois terços do capital social, salvo se o contrato exigir quórum mais elevado.
revogáveis, a qualquer tempo, mediante deliberação dos sócios tomada pela maioria de votos dos presentes, salvo se o contrato exigir quórum mais elevado.
irrevogáveis, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios.
revogáveis, a qualquer tempo, mediante deliberação dos sócios tomada pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, salvo se o contrato exigir quórum mais elevado.