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As sociedades limitadas, subsidiariamente:

As sociedades limitadas, subsidiariamente:


A

regem-se sempre pelas regras das Sociedades Anônimas caso não haja referência expressa no contrato social.


B

se regidas pelas regras das Sociedades Anônimas, permitem a dissolução parcial imotivada.


C

se regidas pelas regras das Sociedades Anônimas, permitem a retenção total dos lucros.


D

regem-se pelas regras da sociedade simples apenas se expressamente previsto no contrato social.


E

regem-se pelas regras das Sociedades Anônimas apenas se expressamente previsto no contrato social.