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As deliberações dos sócios, em sociedade limitada, serão tomadas em reunião ou em assembleia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato, sendo que a deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a:
Vinte.
Cinco.
Cem.
Dez.