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Quanto às sociedades é correto afirmar, EXCETO, que:
Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.
A sociedade simples não poderá adotar um dos tipos regulados de sociedades empresárias.
A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.