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Quanto à sociedade simples é correto afirmar, EXCETO, que:
Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria.
O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios, de modo que as operações pretendidas por um sócio não poderão ser impugnadas pelos outros.
Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.