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Alberto, Bernardo e Carlos são sócios da ABC Ltda...

Alberto, Bernardo e Carlos são sócios da ABC Ltda., sociedade empresária regularmente constituída na vigência do novo Código Civil (Lei n° 10.406/02). Cada sócio detém 1/3 (um terço) do capital social e a administração social compete exclusivamente a Carlos. Alberto e Bernardo descobriram que Carlos desviou vultosa quantia do patrimônio social, em proveito próprio, e desejam responsabilizá-lo civilmente pelo ocorrido. O contrato social prevê a aplicação subsidiária das normas relativas às sociedades anônimas e é omisso quanto à forma de deliberação dos sócios e quanto à responsabilização dos administradores. Nesse caso,


A

Carlos não poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos causados à sociedade.


B

a responsabilização de Carlos será discutida judicialmente, em ação de ressarcimento movida por Alberto e Bernardo, em nome próprio.


C

a responsabilização de Carlos será discutida judicialmente em ação de ressarcimento movida pela sociedade, sendo irrelevante a prévia deliberação dos sócios.


D

a responsabilização de Carlos depende de prévia deliberação da assembléia de sócios, como condição para a propositura da ação.


E

a responsabilização de Carlos depende de prévia deliberação da reunião de sócios, como condição para a propositura da ação.