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Atenção! Em todas as questões de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste processo.
Segundo a Lei nº 5.764/71, as sociedades cooperativas são consideradas singulares quando:
Constituídas pelo número mínimo de 20 pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos.
Fazem a prestação indireta de serviços aos associados.
Constituídas pelo menos de três federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentes modalidades.
Nenhuma das alternativas anteriores.