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YZW ajuizou ação em face da Cooperativa de Crédito Mataúna para obter a declaração de nulidade da emissão de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) emitidas pela ré.
O pedido autoral foi julgado procedente porque:
o valor da LCA excedia o valor total dos direitos creditórios do agronegócio a ela vinculados;
a emissão de LCA por instituição financeira privada categorizada como cooperativa é vedada;
a LCA admitia a remuneração do capital à taxa de juros flutuante, com capitalização, ao invés de a taxa de juros ser fixa;
a LCA foi emitida com cláusula de correção pela variação cambial do dólar norte-americano e os direitos creditórios vinculados tinham correção pela variação cambial da mesma moeda;
empréstimos realizados entre produtores rurais e a cooperativa de crédito relacionados com a produção de produtos agropecuários constaram no rol dos direitos creditórios vinculados a LCA.
A Cooperativa Agrícola Esperança Nova apresentou embargos à execução de título extrajudicial (cédula de produto rural com pagamento in natura) ajuizada por Farol de Guaíra Insumos e Fertilizantes Agrícolas Ltda.
A embargante alegou a falta de requisito essencial à validade da CPR como título executivo extrajudicial, diante da ausência de pagamento antecipado por parte do beneficiário, pois ficou convencionado que o pagamento seria por ocasião da entrega do produto rural pelo emitente. Com isso, a CPR não pode ser considerada título executivo por lhe faltar liquidez e certeza. A embargada, a seu turno, requereu a improcedência dos embargos, não havendo óbice que as partes estabeleçam livremente as condições contratuais.
Considerando-se a narrativa e as disposições legais sobre a CPR, assinale a afirmativa correta.
As alegações da embargante são improcedentes, devendo ser rejeitados os embargos, porque o pagamento antecipado do preço não constitui requisito essencial à validade da CPR como título executivo extrajudicial. Ademais, as partes podem estabelecer livremente as condições contratuais da compra e venda do produto rural pelo princípio da autonomia privada.
As alegações da embargante devem ser acolhidas e os embargos julgados procedentes, pois a CPR é um título de crédito causal e dependente da compra e venda de produto rural a prazo, onde ocorre o pagamento antecipado do preço pelo comprador (à vista) e entrega prometida do produto negociado pelo vendedor (emitente) na data do vencimento.
As alegações da embargante são improcedentes, devendo ser rejeitados os embargos, pois a necessidade de pagamento antecipado só se aplica se a CPR for na modalidade “com liquidação financeira” e é um requisito essencial para a execução por quantia certa. Tratando-se de CPR in natura, tal providência é desnecessária e devem prevalecer as condições contratuais.
As alegações da embargante devem ser acolhidas e os embargos julgados procedentes, haja vista que a cláusula postergando o pagamento do preço para a data do vencimento é nula, porque retira da CPR a condição de título executivo por lhe faltar requisito essencial, consistente na exigibilidade do produto rural, e não se terá uma obrigação certa, líquida e exigível.
Embora a CPR seja sempre vinculada, na emissão, a uma venda de produto rural cujo objetivo é custear a produção agrícola, o pagamento antecipado do preço, em regra exigível para a validade e executividade do título, pode ser afastado por cláusula pactuada em sentido contrário, pelo princípio da autonomia privada, de modo que os embargos devem ser rejeitados.
Em ação para anular deliberação tomada em assembleia geral extraordinária de cooperativa singular, com 4.815 membros, a questão de mérito reside na aferição da irregularidade da representação dos cooperados por delegados, sócios ou não, desde que não exerçam cargos eletivos na cooperativa. Está também em julgamento no processo a análise da preliminar de prescrição da pretensão anulatória. A deliberação ocorreu em 27 de setembro de 2022, e a ação foi proposta em 3 de fevereiro de 2026.
Com base nessas informações e na legislação cooperativista, é correto afirmar que a pretensão anulatória:
se encontra extinta pela prescrição em razão de ter sido atingido o prazo de 3 anos da data em que a assembleia foi realizada; em relação ao mérito, o número de membros da cooperativa não permite a representação por delegados, por ser inferior ao mínimo legal de 5.000 membros;
não está extinta pela prescrição em razão de não ter sido atingido o prazo de 4 anos da data em que a assembleia foi realizada; em relação ao mérito, o número de membros da cooperativa supera o mínimo legal, mas os delegados devem ser sócios no gozo de seus direitos sociais;
se encontra extinta pela prescrição em razão de ter sido atingido o prazo de 2 anos da data em que a assembleia foi realizada; em relação ao mérito, o número de membros da cooperativa não permite a representação por delegados, por ser inferior ao mínimo legal de 7.000 membros;
não está extinta pela prescrição em razão de não ter sido atingido o prazo de 5 anos da data em que a assembleia foi realizada; em relação ao mérito, o número de membros da cooperativa supera o mínimo legal, e os delegados podem ser ou não cooperados, desde que estejam no gozo de seus direitos civis;
se encontra extinta pela prescrição em razão de ter sido atingido o prazo de 1 ano da data em que a assembleia foi realizada; em relação ao mérito, o número de membros da cooperativa supera o mínimo legal e não há restrição em relação ao vínculo social dos delegados com a cooperativa ou o exercício de cargo eletivo.
Considerando as disposições da Lei Federal nº 5.764/1971, assinale a alternativa correta.
A cooperativa assegurará a igualdade de direitos dos associados, não lhe sendo defeso remunerar a quem agencie novos associados.
Os agentes de comércio e empresários que operem no mesmo campo econômico da sociedade não poderão ingressar no quadro das cooperativas.
A cooperativa assegurará a igualdade de direitos dos associados, não lhe sendo defeso cobrar prêmios pela entrada de novos associados ainda a título de compensação das reservas.
O capital social será subdividido em quotas-partes, cujo valor unitário não poderá ser inferior ao maior salário mínimo vigente no País.
A cooperativa poderá ser dotada de legitimidade extraordinária, autônoma e concorrente para agir como substituta processual dos associados, desde que sejam satisfeitos determinados requisitos.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, um desses requisitos.
A defesa dos direitos individuais homogêneos ou coletivos de seus associados.
A causa de pedir versa sobre atos de interesse direto dos associados que tenham relação com as obrigações deles perante a cooperativa.
Haja, de forma expressa, autorização manifestada pela maioria absoluta dos associados ou por meio de Assembleia Geral que delibere sobre a propositura da medida judicial.
Os associados devem integrar cooperativas singulares ou centrais, vedada a substituição processual para confederações de cooperativas.
A cooperativa tem poder para agir como substituta processual de seus associados, desde que previsto em seu estatuto.


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A assembleia geral da Cooperativa Educacional Japaratuba, com sede em Barra dos Coqueiros/SE, aprovou (i) a extinção do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, mantendo apenas o Fundo de Reserva; (ii) a redução de 20% para 10% da aplicação das sobras líquidas do exercício para constituição do Fundo de Reserva; (iii) a criação do Fundo de Excelência em Produtividade, destinado à premiação de cooperados que se destacarem anualmente pela excepcional produtividade, constituído de 2,5% das sobras líquidas apuradas no exercício.
As cooperadas Aparecida, Dores, Glória, Lourdes e Socorro pleiteiam em juízo a anulação da deliberação por ilegalidade na aprovação dos três pontos de pauta.
À luz da legislação cooperativista, é correto afirmar que:
o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social não pode ser extinto por ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é legal por ter preservado o mínimo de 10%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é legal porque a assembleia poderá criar outros fundos, com recursos destinados a fins específicos;
o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social não pode ser extinto por ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é ilegal por não ter preservado o mínimo de 20%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é ilegal porque a assembleia não poderá criar outros fundos além dos Fundos de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social;
o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social pode ser extinto por não ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é legal por ter preservado o mínimo de 5%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é legal porque a assembleia poderá criar outros fundos, com recursos destinados a fins específicos;
o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social pode ser extinto por não ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é ilegal por ter preservado o mínimo de 20%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é ilegal porque a assembleia não poderá criar outros fundos além dos Fundos de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social;
o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social não pode ser extinto por ser obrigatório; a redução do percentual de aplicação das sobras líquidas do exercício na constituição do Fundo de Reserva é legal por ter preservado o mínimo de 15%; a criação do Fundo de Excelência em Produtividade é ilegal porque a assembleia não poderá criar outros fundos além dos Fundos de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social.
O cooperativismo representa um importante modelo de organização socioeconômica no setor agropecuário brasileiro, permitindo que produtores rurais se unam para obter melhores condições de produção, comercialização e acesso a serviços. A Lei n.º 5.764/1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo (PNC), estabelece os requisitos e condições para a constituição e funcionamento das cooperativas no Brasil. De acordo com essa legislação, e desconsiderando as exceções previstas no normativo, o número mínimo de pessoas físicas necessário para a constituição legal de uma cooperativa singular é:
10 pessoas físicas.
20 pessoas físicas.
30 pessoas físicas.
40 pessoas físicas.
A constituição e autorização de funcionamento de uma sociedade cooperativa, conforme as exigências legais, demanda rigor na formalização documental e no atendimento aos prazos estabelecidos. Assim, a cooperativa deve:
Apresentar o ato constitutivo e a lista nominativa diretamente à Junta Comercial, sem necessidade de análise prévia do órgão controlador.
Requerer autorização junto ao órgão de controle, que terá prazo de 60 (sessenta) dias para decidir, implicando deferimento automático em caso de silêncio.
Remeter o ato constitutivo para arquivamento imediato, ficando a verificação de condições de funcionamento a cargo posterior da Administração Pública.
Submeter o estatuto para aprovação junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), como regra geral para todas as cooperativas civis.
A Política Nacional de Cooperativas, no Brasil, definida pela Lei nº 5.764/1971, estabelece que as cooperativas são obrigadas a constituir fundos. Eles são denominados na lei como
Fundo para os Cooperados e Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social.
Fundo de Reserva e Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social.
Fundo para Inovação e Fundo de Assistência para Capacitação, Social e Ambiental.
Fundo de Pesquisa e Desenvolvimento e Fundo de Assistência Técnica, Educacional.
A Lei n.º 5.764/1971, que estabelece o regime jurídico das sociedades cooperativas no Brasil, determina obrigações específicas quanto à destinação dos resultados financeiros obtidos pelas cooperativas. Essas destinações visam garantir a sustentabilidade econômica da cooperativa, bem como promover a educação cooperativista e o desenvolvimento social dos cooperados. De acordo com essa legislação, as cooperativas são obrigadas a destinar ao Fundo de Reserva um percentual das sobras líquidas do exercício. O percentual mínimo é de:
5%.
10%.
15%.
20%.


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A Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, define a Política Nacional de Cooperativismo, instituindo o regime jurídico das sociedades cooperativas. A lei também classifica as Sociedades Cooperativas em
singulares, associadas e federação de cooperativas.
singulares, centrais e confederações de cooperativas.
solidárias, mistas e associações confederadas.
centrais, periféricas e confederações cooperadas.
Assinale a alternativa correta:
O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto, sendo vedada a recusa da adesão sob o argumento de impossibilidade técnica de prestação de serviços.
É da competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre a fusão, incorporação ou desmembramento da sociedade cooperativa. Pela fusão, duas ou mais cooperativas formam nova sociedade. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem para formar a nova sociedade que lhe sucederá nos direitos e obrigações. Pela incorporação, uma sociedade cooperativa absorve o patrimônio, recebe os associados, assume as obrigações e se investe nos direitos de outra ou outras cooperativas. As sociedades cooperativas também poderão desmembrar-se em tantas quantas forem necessárias para atender aos interesses dos seus associados, podendo uma das novas entidades ser constituída como cooperativa central ou federação de cooperativas.
Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios é ilimitada, respondendo o sócio solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados. Dentre as características da sociedade cooperativa, pode-se citar: (i) variabilidade, ou dispensa do capital social; (ii) intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; e (iii) quorum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no capital social representado.
Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho. A autonomia deve ser exercida de forma coletiva e coordenada, mediante a fixação, em Assembleia Geral, das regras de funcionamento da cooperativa e da forma de execução dos trabalhos. Considera-se autogestão o processo democrático no qual a Assembleia Geral define as diretrizes para o funcionamento e as operações da cooperativa, e o conselho de administração decide sobre a forma de execução dos trabalhos.
Unimed, Copersucar e Baalbek são sociedades com diferentes objetos, porém com o mesmo tipo societário: todas são cooperativas.
Assinale a alternativa que apresenta uma característica correta desse tipo societário.
Os cooperados devem participar do capital, porém cada sócio terá direito a um só voto nas deliberações, qualquer que seja o valor de sua participação.
Não é possível a divisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, exceto no caso de dissolução da sociedade.
Os sócios da sociedade cooperativa têm responsabilidade limitada.
Poderá ser simples ou empresária, a depender de seu objeto.
O quorum para a assembleia geral funcionar e deliberar é fundado no número de sócios presentes na reunião, e não no capital social representado.
A base legal de políticas públicas é fator importante para a sua efetividade. A Lei Nº 5764 de 1971 dispõe: “Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências”.
No Capítulo Ill - Do Objetivo e Classificação das Sociedades Cooperativas, a lei separa as sociedades cooperativas em três tipos, com atribuições específicas: 1 - Singulares; 2 - Centrais ou Federações de Cooperativas; e 3 - Confederações de cooperativas.
(LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971. Disponível em https://www.planalto. gov.br/ccivil 03/leis//5764.htm. Acesso em 28/07/2024.)
Diante dessa classificação, associe esses tipos de cooperativas com suas características correspondentes.

Assinale a associação CORRETA:
1, 2, 3.
3, 2, 1.
2, 3, 1.
2, 1, 3.
3, 1, 2.
Pedro e João pertencem ao quadro societário da cooperativa Ômega e, como os demais cooperados, tomaram conhecimento da data e da pauta da realização da próxima assembleia geral. Contudo, Pedro e João estão em dúvida acerca do quórum para deliberação dos assuntos de interesse geral que serão discutidos.
A resposta afirmativa para esclarecer a dúvida de Pedro e de João é que o quórum tanto para funcionamento quanto para deliberação, nas assembleias gerais das cooperativas, é fundado
na maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
em pelo menos 2/3 dos votos correspondentes ao capital social.
na maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, excluídos os nulos.
em pelo menos 2/3 dos votos dos sócios presentes.
no número de sócios presentes.


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Cooperativa de Guaratuba ajuizou ação em face de Cândido Toledo para cobrança de Cédula de Produto Rural (CPR) de liquidação física emitida por este em favor da primeira.
O executado defendeu-se pela via adequada, pleiteando a declaração de nulidade do título e, por conseguinte, sua inexigibilidade. Segundo Cândido Toledo, (i) a CPR tem cláusula não à ordem, fato que a desnatura quanto à emissão e circulação; (ii) o pagamento foi previsto em prestação única e não parcelado, como deveria ser por se tratar de título vinculado a financiamento para atividade rural; e (iii) os bens vinculados em garantia à liquidação foram descritos de modo simplificado no título e não de forma completa e especializada, como deve ser na constituição de qualquer garantia real.
Ao apreciar as alegações do executado, o juiz decidiria por:
acolher todas as alegações, já que a cláusula à ordem é requisito essencial; o pagamento deve ser parcelado e os bens vinculados ao pagamento devem ser descritos de forma completa e especializada no corpo do próprio título;
acolher apenas a alegação da cláusula não à ordem, pois na CPR deve constar, como requisito essencial, a cláusula à ordem;
acolher apenas a alegação do pagamento em prestação única, pois esta cláusula desnatura a CPR e sua causa debendi;
rechaçar todas as alegações, pois a CPR pode ser emitida com cláusula não à ordem; é lícito estipular pagamento em parcela única, bem como a descrição dos bens em garantia pode ser feita de forma simplificada;
acolher apenas a alegação da descrição simplificada dos bens dados em garantia, pois os bens vinculados ao pagamento devem ser descritos de forma completa e especializada no corpo do próprio título.
As organizações comunitárias, quando legalmente constituídas, tornam-se Associações ou Cooperativas, que objetivam resolver problemas concretos, onde a união das pessoas é a solução mais eficaz para resolvê-los.
Assinale a alternativa correta sobre os critérios que configuram a formação de uma associação ou cooperativa.
Não necessitam de aprovação do estatuto proposto, uma vez que foram definidos com a comunidade anteriormente.
As lideranças interessadas são votadas após a votação do estatuto proposto.
O registro do estatuto social é necessário, o que dispensa a criação de um CNPJ na receita federal.
As comunidades interessadas em constituir formalmente uma associação precisam elaborar uma proposta de estatuto.
Registros na prefeitura, no INSS e Ministério do Trabalho são realizados apenas para cooperativas maiores.
A cooperativa Rio Meia Ponte, com sede em Moiporá/GO, é do tipo singular e reúne trezentos associados pessoas físicas. Em 10 de março de 2020 foi realizada assembleia geral extraordinária (AGE), que teve como um dos itens de pauta deliberar sobre a destituição de dois membros efetivos do conselho fiscal. A assembleia foi realizada em terceira convocação com oitenta associados. Na primeira convocação, compareceram cento e oitenta associados e na segunda, cem.
Em outubro de 2023 foi ajuizada ação para anular a referida assembleia sob fundamento de falta de competência da AGE para deliberar a destituição do conselho fiscal e a ilegalidade da realização de terceira convocação, já que, segundo os autores da ação, na segunda convocação delibera-se com qualquer número de presentes. A ré invocou a prescrição da pretensão anulatória considerando o tempo decorrido entre a data da deliberação (março de 2020) e a data da propositura da ação (outubro de 2023).
Considerando-se os fatos narrados e a legislação cooperativista, a decisão de destituir membro do conselho fiscal:
só pode ser tomada em assembleia geral ordinária; haverá terceira convocação de assembleia quando na segunda não for registrada a presença de metade mais 1 dos associados; ainda não decorreu o prazo prescricional de cinco anos para anular a deliberação;
pode ser tomada em AGE; haverá terceira convocação de assembleia quando na segunda não for registrada a presença de metade mais 1 dos associados; já decorreu o prazo prescricional de dois anos para anular a deliberação;
só pode ser tomada em assembleia geral ordinária; não há terceira convocação de assembleia, pois na segunda e última convocação delibera-se com qualquer número de presentes; já decorreu o prazo prescricional de três anos para anular a deliberação;
só pode ser tomada em assembleia geral ordinária; não haverá terceira convocação de assembleia, pois na segunda e última convocação delibera-se com qualquer número de presentes; ainda não decorreu o prazo prescricional de dez anos para anular a deliberação;
pode ser tomada em AGE; haverá terceira convocação de assembleia quando na segunda não for registrada a presença de metade mais 1 dos associados; ainda não decorreu o prazo prescricional de quatro anos para anular a deliberação.
Célia, cooperada de cooperativa de trabalhadores em reciclagem, procura a Defensoria Pública, relatando que teria sido impedida de ingressar nas dependências da cooperativa e de exercer suas funções. A proibição foi transmitida à Célia por ordem escrita, emitida pelo Presidente da Cooperativa, comunicando o encerramento do vínculo de Célia com a cooperativa por ela ter supostamente infringido estatuto da sociedade, justificando que a cooperada, a despeito de não integrar os órgãos de administração ou fiscalização da sociedade, vinha insistindo em ter acesso à prestação de contas, semeando dúvidas sobre a movimentação contábil da sociedade cooperativa, prejudicando, assim, a imagem dos dirigentes junto aos demais cooperados. Nos termos da legislação de regência, considerando os recursos administrativos possíveis e seus efeitos, trata-se da hipótese de
eliminação, cabendo recurso com efeito suspensivo à primeira Assembleia Geral.
desligamento, não cabendo recurso no âmbito administrativo.
destituição, cabendo recurso sem efeito suspensivo à primeira Assembleia Geral.
demissão, cabendo recurso sem efeito suspensivo à primeira Assembleia Geral.
exclusão, cabendo recurso com efeito suspensivo à primeira Assembleia Geral.
José, membro da Cooperativa Rio Araguari, do tipo singular, ingressou em juízo com ação de responsabilidade civil em face de um dos diretores da cooperativa, imputando-lhe a falta de constituição de Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades. As provas dos autos e depoimentos colhidos no processo mostram ser fato incontroverso que a cooperativa não tem Fundo de Reserva.
Diante dessa narrativa e das disposições pertinentes ao tipo societário, é correto afirmar que:
não deve ser reconhecida a responsabilidade do diretor em razão da dispensa legal da constituição de Fundo de Reserva por qualquer sociedade cooperativa;
deve ser reconhecida a responsabilidade do diretor em razão de ser obrigatório nas cooperativas o Fundo de Reserva, constituído com 25%, pelo menos, da receita operacional bruta;
não deve ser reconhecida a responsabilidade do diretor, pois, ainda que o Fundo de Reserva seja obrigatório, a competência para sua constituição é privativa da Assembleia Geral;
não deve ser reconhecida a responsabilidade do diretor, haja vista que a obrigatoriedade da constituição de Fundo de Reserva se aplica apenas às centrais ou às federações de cooperativas;
deve ser reconhecida a responsabilidade do diretor em razão de ser obrigatório nas cooperativas o Fundo de Reserva, constituído com 10%, pelo menos, das sobras líquidas do exercício.


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