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A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro...

A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas,


A

neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária, sendo que, em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede.


B

neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária, sendo desnecessária a averbação no Registro Civil da respectiva sede.


C

está desobrigada a inscrevê-la neste registro, sendo obrigatória a averbação apenas no Registro Civil da respectiva sede, no prazo de noventa dias da instituição.


D

está desobrigada a inscrevê-la neste registro, sendo obrigatória a averbação apenas no Registro Civil da respectiva sede, no prazo de cento e oitenta dias da instituição.


E

está desobrigada a inscrevê-la neste registro, sendo obrigatória a averbação apenas no Registro Civil da respectiva sede, não havendo prazo legal pré-determinado.