A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária, sendo que, em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede.
neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária, sendo desnecessária a averbação no Registro Civil da respectiva sede.
está desobrigada a inscrevê-la neste registro, sendo obrigatória a averbação apenas no Registro Civil da respectiva sede, no prazo de noventa dias da instituição.
está desobrigada a inscrevê-la neste registro, sendo obrigatória a averbação apenas no Registro Civil da respectiva sede, no prazo de cento e oitenta dias da instituição.
está desobrigada a inscrevê-la neste registro, sendo obrigatória a averbação apenas no Registro Civil da respectiva sede, não havendo prazo legal pré-determinado.