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No contrato de arrendamento de um dos estabelecimentos da sociedade empresária Abreu & Cia Ltda., celebrado pelo prazo de 10 (dez) anos, não houve estipulação autorizando o arrendatário a fazer concorrência ao arrendador. A partir desse dado, é correto afirmar que o arrendador:
não poderá fazer concorrência ao arrendatário pelo prazo do contrato, porém esse prazo fica limitado a cinco anos;
poderá fazer concorrência ao arrendatário, porque as cláusulas implícitas ou expressas de proibição de concorrência são nulas;
diante da omissão no contrato quanto à proibição de concorrência, poderá fazer concorrência ao arrendatário pelo prazo do contrato;
não poderá fazer concorrência ao arrendatário pelo prazo do contrato, mesmo que esse seja maior do que cinco anos;
não poderá fazer concorrência ao arrendatário porque o prazo de duração do contrato coincide com o máximo fixado em lei para a cláusula de proibição de concorrência.