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Os sócios da sociedade Restaurante Rio Bonito Ltda. ME, em reunião, aprovaram por maioria de 4/5 (quatro quintos) do capital social a dissolução. A sociedade foi constituída por prazo indeterminado e o contrato prevê que o liquidante será o sócio com maior participação no capital.
Com base nessas informações, é correto afirmar que:
a partir da investidura do liquidante, a administração da sociedade limitada passa a ser compartilhada entre ele e os atuais administradores, cabendo ao primeiro os atos relacionados à liquidação e a estes os atos de representação da sociedade;
respeitados os direitos dos credores preferenciais, o liquidante pagará as dívidas sociais, com prioridade para as vencidas e, no momento do vencimento, as vincendas com desconto;
nas sociedades limitadas cujo contrato possui regência supletiva pela lei das sociedades por ações (Lei nº 6.404/76), cabe aos administradores a nomeação do liquidante;
realizado o pagamento de mais da metade do passivo devidamente escriturado, os sócios podem resolver, por maioria de votos, antes de ultimada a liquidação, que o liquidante faça rateios por antecipação da partilha, à medida em que se apurem os haveres sociais;
encerrada a liquidação da sociedade, o credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito, até o limite da soma por eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos.