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Assinale a alternativa em desacordo com a Lei 11.101/05.
A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição, e todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
A distribuição do pedido de falência, ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo credor.
Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateias eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.
Os credores cujos créditos forem impugnados serão intimados para contestar a impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando os documentos que tiverem e indicando outras provas que reputem necessárias.