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O plano de recuperação judicial de uma companhia previu a alienação judicial de um dos estabelecimentos empresariais e todos os bens nele incluídos. Após a aprovação do plano pelos credores e trânsito em julgado da decisão concessiva da recuperação, será publicado o edital do leilão, modalidade de realização desse ativo.
Sabendo-se que o imóvel em que está situado o estabelecimento estava hipotecado antes da data do pedido de recuperação em favor de uma instituição financeira, é correto afirmar que o imóvel objeto da alienação:
permanecerá gravado com a hipoteca após sua alienação, mas não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor;
estará livre de qualquer ônus, e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor;
permanecerá gravado com a hipoteca após sua alienação, e haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor;
estará livre de qualquer ônus, se assim for autorizado pelo credor da garantia, mas não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor;
estará livre de qualquer ônus, mas haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor.