Leia atentamente e assinale a opção incorreta, acerca do “cheque cruzado”.
O emitente ou o portador pode cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título.
O cruzamento é geral se entre os dois traços não houver nenhuma indicação ou existir apenas a indicação “banco”, ou outra equivalente.
O cruzamento é especial se entre os dois traços existir a indicação do nome do banco.
O cheque com cruzamento geral só pode ser pago pelo sacado a banco ou a cliente do sacado, mediante depósito em conta corrente.