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De acordo com o Código Civil, na omissão do contrato, o...

De acordo com o Código Civil, na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de:


A

1/2 do capital social


B

1/3 do capital social


C

1/4 do capital social


D

1/5 do capital social


E

1/6 do capital social