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Os Artigos 1.060 ao 1.065 do Código Civil tratam da designação de administradores das Sociedades Limitadas, as quais o administrador designado deve ser investido do cargo por meio de termo de posse no livro de atas da administração. Após este processo o administrador investido deve requerer a averbação de sua nomeação no registro competente, mencionando seu nome, nacionalidade, entre outros. Neste sentido, o prazo para assinatura em termo de posse e averbação são, respectivamente:
10 dias a partir da investidura e 10 dias para averbação.
30 dias a partir da investidura e 10 dias para averbação.
15 dias a partir da investidura e 15 dias para averbação.
1 dia a partir da investidura e 5 dias para averbação.
15 dias a partir da investidura e 5 dias para averbação.