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Ação judicial proposta com fundamento em nota promissória vencida e não paga deverá ser

Ação judicial proposta com fundamento em nota promissória vencida e não paga deverá ser

A

admitida, se proposta ação monitória até o decurso de cinco anos do vencimento do título.

B

admitida, caso seja proposta ação de execução no prazo de até cinco anos do dia seguinte ao do seu vencimento do título.

C

admitida, qualquer que seja a ação proposta, aplicando-se ao caso o prazo da prescrição ordinária.

D

extinta, pela prescrição, se proposta ação monitória após três anos do vencimento do título.