Ação judicial proposta com fundamento em nota promissória vencida e não paga deverá ser
admitida, se proposta ação monitória até o decurso de cinco anos do vencimento do título.
admitida, caso seja proposta ação de execução no prazo de até cinco anos do dia seguinte ao do seu vencimento do título.
admitida, qualquer que seja a ação proposta, aplicando-se ao caso o prazo da prescrição ordinária.
extinta, pela prescrição, se proposta ação monitória após três anos do vencimento do título.