decorrente de impostos prefere o pagamento daqueles
decorrentes de taxas e contribuições de melhoria,
devidos pelo mesmo sujeito passivo, caso seja
necessária a imputação de pagamento.
B
não se sujeita a concurso de credores ou habilitação
em falência, mas admite concurso de preferência entre
as pessoas jurídicas de direito público, na seguinte
ordem: União; Estados e Distrito Federal, pro
rata e Municípios, pro rata.
C
é considerado extraconcursal quando o fato gerador
ocorreu antes do processo de falência, hipótese em
que prefere qualquer outro crédito, exceto os
créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do
acidente do trabalho.
D
prefere às importâncias passíveis de restituição, nos
termos da lei falimentar, bem assim aos créditos
com garantia real.
E
prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou
o tempo da sua constituição, ressalvados os créditos
decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente
do trabalho.