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A sociedade limitada

A sociedade limitada

A
deve adotar nome ou expressão de fantasia, seguida da expressão "limitada".

B
só pode adotar denominação seguida da palavra final "limitada".

C
só pode adotar firma social, seguida da palavra final "limitada".

D
pode adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

E
pode adotar firma e denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.