A transformação da sociedade anônima em sociedade limitada,
em regra, exige o consentimento
B
da maioria absoluta de votos, não se computando os
votos em branco.
C
de acionistas que representem 3/4 do capital com
direito a voto.
D
de acionistas que representem 2/3 do capital com
direito a voto.
E
de acionistas que representem a metade, no
mínimo, das ações com direito a voto.