segundo o novo Código Civil, todo empresário está
obrigado a possuir livros empresarias, mais precisamente
o Diário e o Copiador de Cartas;
B
em qualquer hipótese pode o Juiz, inclusive de ofício,
determinar a exibição integral dos livros e papéis de
escrituração, quando necessária para auxiliar a
solução de uma pendência judicial;
C
se houver determinação judicial para o empresário exibir
seus livros, caso este se recuse, não ensejará confissão
ficta;
D
a falta ou indevida escrituração nos livros obrigatórios
enseja sérias conseqüências, inclusive no âmbito
penal, podendo configurar infração penal;
E
o empresário está obrigado a fazer a escrituração
em livros, não podendo utilizar escrituração eletrônica.