Ricardo, empresário do ramo de móveis, alienou o seu
estabelecimento para Alexandre, que ali deu continuidade à
exploração da mesma atividade. No contrato de trespasse,
foram regularmente contabilizadas todas as dívidas relativas
ao estabelecimento, algumas delas já vencidas e outras por
vencer. Nesse caso, Ricardo
A
não responde pelas dívidas do estabelecimento,
ainda que anteriores à sua transferência.
B
responde com exclusividade por todas as dívidas do
estabelecimento anteriores à sua transferência.
C
responde com exclusividade apenas pelas dívidas já
vencidas por ocasião da transferência do estabele cimento.
D
responde solidariamente com Alexandre, durante
determinado prazo, por todas as dívidas anteriores à
transferência do estabelecimento.
E
responde solidariamente com Alexandre apenas pelas
dívidas já vencidas por ocasião da transferência do
estabelecimento.