Pedro cedeu as quotas que titularizava na sociedade simples que integrava, com a anuência dos demais
sócios, em instrumento de alteração contratual datado de 10/05/2015 e averbado na junta comercial
em 12/09/2015. No instrumento constou que o cedente responderia pelas obrigações sociais no prazo
legal. Em 14/08/2016, a sociedade ajuizou ação de cobrança contra Pedro, buscando o ressarcimento
da quantia de R$10.501,00 (dez mil quinhentos e um reais), relativa a uma dívida trabalhista. Pedro
alegou haver decadência, tendo sido acolhida essa preliminar.