Nos contratos firmados com o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo não é permitido que:
A
Os contratos sejam aditados nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial e de até 50% (cinquenta por cento), para reforma de edifício ou equipamento, ambos atualizados.
B
O contratado subcontrate, em hipótese alguma, partes do objeto contratual.
C
O contratante rescinda unilateralmente o contrato por inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas.
D
Nos casos de obras e serviços de engenharia, o instrumento convocatório possa fixar o tipo de garantia.