Há consenso doutrinário quando os juristas, de forma unânime e sem qualquer divergência, afirmam que o Direito Financeiro é
A
o conjunto de regras jurídicas que disciplinam somente as despesas públicas.
B
um ramo do Direito Público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares, decorrentes somente da
atividade de obtenção, pelo Estado, de receitas, desde que correspondam ao conceito de tributo.
C
um ramo do Direito Administrativo, porque, além de ser regulado pelos princípios administrativos, a organização dos
serviços públicos, relacionados com a atividade financeira do Estado, é objeto do Direito Administrativo.
D
um ramo do Direito Econômico e tem por objeto a instituição, arrecadação e destinação das receitas não tributárias, mas,
no tocante às receitas tributárias, é o Direito Tributário que cuida do aspecto da destinação delas.
E
um ramo do Direito Público e seu objeto é o conjunto de princípios e normas jurídicas que se relaciona com a atividade
financeira do Estado, ou seja, com as despesas públicas, receitas públicas, orçamento público e créditos públicos.