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Suponha que em determinado exercício financeiro, o Município tenha arrecadado recursos provenientes de alienação de imóveis, em montante superior àquele previsto na Lei Orçamentária Anual. De acordo com a sistemática constitucional e legal relativa às receitas públicas, tais ingressos financeiros
constituem receita de capital e não podem, portanto, ser destinados à cobertura de despesas de custeio, ressalvada a possibilidade de destinação por lei aos regimes de previdência social dos servidores públicos.
são considerados receitas extraorçamentárias, não passíveis de aplicação em despesas públicas previstas na Lei Orçamentária Anual, em decorrência do princípio da anualidade.
redundam em superávit financeiro para o exercício, devendo ser utilizados exclusivamente como fonte para abertura de créditos adicionais.
não constituem receita pública, devendo ser registrados apenas no balanço patrimonial do ente, em caráter não devolutivo e impactando positivamente o correspondente patrimônio líquido.
são equiparados àqueles provenientes de operações de crédito e, de acordo com a denominada “regra de ouro”, não podem superar os limites fixados pelo Senado Federal.


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