ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
É de competência de lei complementar dispor sobre: finanças públicas, dívida pública externa e interna; incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público; e concessão de garantias pelas entidades públicas.
A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central, ao qual é vedado conceder, direta ou indiretamente, empréstimo ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
Em nenhuma hipótese poderá o Banco Central, na medida em que lhe é defeso conceder empréstimo à União, comprar títulos de emissão do Tesouro Nacional;
As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central.