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O gestor público que deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal conforme os prazos e condições estabelecidos pela Lei nº 10.028/2000:
está sujeito à pena de reclusão.
está sujeito apenas a uma advertência.
constitui ilícito cível, respondendo o servidor pelos danos causados.
sofrerá cassação dos seus direitos políticos.
constitui uma infração administrativa.