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Sobre a operação de crédito por antecipação de receita, é correto afirmar que
está proibida a partir do último semestre do mandato do Prefeito Municipal.
deverá respeitar os limites das despesas de capital, quando não liquidada até o último dia do exercício em que foi contratada.
acarretará encargos contratuais, além dos juros da operação.
quando realizada pelo Município, será efetuada mediante abertura de crédito em instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
somente poderá ser realizada, caso exista operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, quando o ente oferecer garantia consistente em vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas.