As normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e...
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As normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e...

As normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal é regulada pela Lei Federal 4.320/1964 e normatiza que os créditos adicionais são, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Os créditos adicionais classificam-se, EXCETO:


A

Em extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas.


B

Em especiais, os destinados a despesas que objetivam a preservar direitos e garantias fundamentais estabelecidas constitucionalmente.


C

Em extraordinários, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


D

Em especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.