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Com respaldo na Lei n.º 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, no tocante ao servidor em alcance, assinale a assertiva INCORRETA.
O adiantamento a servidor em alcance será feito se autorizado pelo ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade.
É considerado em alcance o servidor que receber suprimento de fundos e não prestar contas no prazo estabelecido.
O servidor é considerado em alcance pela não aprovação das contas dos valores recebidos em adiantamento.
Os alcances dos responsáveis definitivamente julgados serão inscritos em dívida ativa não tributária do ente público.