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Segundo as disposições da Lei Complementar no 101/00, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, entende-se por
fundo assistencial.
fundo especial para a saúde.
transferência voluntária.
subvenção econômica.
auxílio institucional.


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