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A Lei no 4.320/64 determina que a lei do orçamento não poderá consignar dotações globais para atender despesas genéricas, devendo discriminar a despesa, no mínimo, por elementos. Referida determinação tem por fundamento o princípio orçamentário da
uniformidade.
universalidade.
não afetação.
exclusividade.
especialização.


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