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Sobre as leis orçamentárias e os limites interpostos pela Lei de Responsabilidade fiscal, ou LRF, assinale a alternativa CORRETA.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é uma lei anual, que deve dispor sobre alterações na legislação tributária, inclusive sobre os impactos que possíveis isenções fiscais possam lançar sobre o orçamento, indicando, se for o caso, mecanismos de compensação ou renúncia de despesas.
É possível e lícito estabelecer alterações nas alíquotas do ICMS sem menção expressa na LDO, conquanto que tenham previsão na lei orçamentária anual ou LOA.
Para uma verificação periódica da correta execução orçamentária, a LRF obriga exclusivamente ao MP a demonstração semestral por meio de relatório resumido, do que foi executado no orçamento, em até 30 dias do fechamento de cada semestre.
A Constituição Federal prescreve que os recursos correspondentes às dotações destinadas aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como do Ministério Público deverão ser entregues até o dia 10 (dez) de cada mês, de forma automática, pelo Poder Executivo.
O orçamento plurianual não está sujeito, facilmente, a modificações e diz respeito aos quatro anos de mandato do chefe do poder executivo, que o elabora do primeiro ao último ano de seu exercício, dentro de suas escolhas políticas ou programas de governo.