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É de competência privativa do Senado Federal, EXCETO:
fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno dos Estados.
estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
dispor sobre limites globais e condições para operações de crédito externo e interno dos entes políticos, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal.
dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual.