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Sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, a Constituição Federal disciplina que
não são admitidas emendas aos projetos de lei apresentados pelo Chefe do Executivo.
serão apreciados pelas Comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado.
comissão mista permanente de Deputados e Senadores emitirá parecer sobre os projetos de lei orçamentária.
comissão mista permanente de Deputados e Senadores votará os projetos de lei orçamentária em sessão unicameral.
a iniciativa de tais projetos de lei é exclusiva da comissão mista permanente de Deputados e Senadores.