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A Constituição Federal, quando se refere ao orçamento público, veda a

A Constituição Federal, quando se refere ao orçamento público, veda a


A

vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, sem qualquer ressalva.


B

realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.


C

concessão ou utilização de créditos limitados.


D

transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem autorização do Ministro da Fazenda.


E

instituição de fundos de qualquer natureza, sem autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.