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A Constituição Federal, quando se refere ao orçamento público, veda a
vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, sem qualquer ressalva.
realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
concessão ou utilização de créditos limitados.
transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem autorização do Ministro da Fazenda.
instituição de fundos de qualquer natureza, sem autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.